O INSTITUTO

O Instituto Nacional de Investigação em Saúde, abreviadamente designado por “INIS” é um instituto nacional de investigação científica desenvolvimento tecnológico e inovação.

O INIS é uma pessoa colectiva de direito público integrado na administração indirecta do Estado, enquanto serviço personalizado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e técnica, com a estrutura, organização e atribuições definidas no presente diploma.

REGIME JURÍDICO

O INIS rege-se pelas disposições do presente Estatuto Orgânico, pelo diploma legal que estabelece o quadro normativo aplicável às Instituições Públicas de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e demais legislações.

SEDE

O INIS tem a sua sede na cidade de Luanda e a sua actividade circunscreve-se a todo o território nacional, podendo mediante autorização do órgão de superintendência ter representações nas distintas províncias do Pais.

SUPERINTENDÊNCIA

1. O INIS está sujeito, no exercício das suas actividades à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Saúde.


2. A superintendência exercida sobre o INIS, traduz-se na faculdade de:


a) Aprovar as grandes linhas e objectivos principais das actividades do INIS;
b) Aprovar o Plano Estratégico do INIS com impacto na redução de emergências e desastres na saúde;
c) Nomear e exonerar os responsáveis do INIS;
d) Aprovar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidades políticas – administrativa proposta pelo INIS, com enquadramento sectorial e global na administração pública e no conjunto das actividades económicas, sociais e culturais do País;
e) Aprovar o estatuto do pessoal e o plano de carreiras de pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;
f) Autorizar a criação de representação local.


3. No exercício dos poderes de superintendência compete ainda ao Departamento Ministerial responsável pela Política Nacional Ciência, Tecnologia e Inovação o seguinte:

a) Aprovar o regime de avaliação e proceder avaliação INIS, relativamente a produção de ciência, tecnologia e inovação;
b) Emitir parecer sobre o perfil dos titulares dos órgãos de Direcção do INIS;
c) Aprovar os projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e inovação financiados pelo mesmo Departamento Ministerial;
d) Emitir parecer alusivo a investigação científica no âmbito da acreditação do INIS.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

MISSÃO

O INIS tem como missão gerar, desenvolver e disseminar conhecimentos científicos, tecnológicos e estratégico sobre a saúde e os seus determinantes, visando contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria do sistema nacional de saúde, em prol do bem-estar da população de Angola.

VISÃO

Ser instituição pública e estratégica de saúde, reconhecida pela sociedade Angolana e da região africana e como també m de outros países por sua capacidade de colocar a ciência, a tecnolo gia, a inovação, para a prevenção e promoção da saúde da população.

O Instituto visa também constituir – se num Centro de Referencia Nacional e Regional de Prevenção, Diagnostico e vigilância de doenças e outros riscos potenciais para a saúde pública, asseg urando o bem – estar da população e a sua longevidade

VALORES

No cumprimento da sua missão, INIS adopta os valores da equidade social, da solidariedade e integração intra e intrer-sectorieal, da ética na produção de conhecimentos, do respeito pelos direitos humanos, sociais e ambientais, da qualidade e excelência, da redução das iniquidades e da ciência e inovação como base do desenvolvimento socioeconômico e da promoção da saúde.

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