O Instituto
O Instituto
O Instituto Nacional de Investigação em Saúde, abreviadamente designado por “INIS” é um órgão nacional de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Somos uma instituição colectiva de direito público, integrado na administração indirecta do Estado, com serviço personalizado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e técnica, com a estrutura, organização e atribuições definidas no Decreto Presidencial nº 177/19.
Missão, Visão e Valores
Missão
Temos como missão gerar, desenvolver e disseminar conhecimento científico, tecnológico e estratégico sobre a saúde e os seus determinantes, visando contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria do sistema nacional de saúde, em prol do bem-estar da população de Angola.
Visão
Visamos também constituir um centro de referência nacional e regional para a prevenção, diagnóstico e vigilância de doenças e outros riscos potenciais para a saúde pública, assegurando o bem-estar da população e a sua longevidade.
Valores
No cumprimento da nossa missão, adoptamos os seguintes valores:
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Equidade Social
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Solidariedade e Integração Intra e Intersectorial
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Ética na Produção de Conhecimentos
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Respeito pelos Direitos Humanos, Sociais e Ambientais
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Qualidade e Excelência
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Redução das Iniquidades
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Ciência e Inovação como base do Desenvolvimento Socioeconómico e da Promoção da Saúde.
Regime Jurídico
O nosso instituto rege-se pelas disposições do seu Estatuto Orgânico, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições públicas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação e demais legislações.
Sede
A nossa sede está localizada na cidade de Luanda e a nossa actividade circunscreve-se a todo o território nacional, podendo mediante autorização do órgão de superintendência ter representações nas distintas províncias do país.
Superintendência
1. A nossa sede está localizada na cidade de Luanda e a nossa actividade circunscreve-se a todo o território nacional, podendo mediante autorização do órgão de superintendência ter representações nas distintas províncias do país.
2. A superintendência exercida sobre o INIS, traduz-se na faculdade de:
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Aprovar as grandes linhas e objectivos principais das nossas actividades
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Aprovar o Plano Estratégico
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Nomear e exonerar os responsáveis da nossa instituição
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Aprovar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidades políticas – administrativa proposta pelo INIS, com enquadramento sectorial e global na administração pública e no conjunto das actividades económicas, sociais e culturais do País
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Aprovar o estatuto do pessoal e o plano de carreiras de pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública
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Autorizar a criação de representação local.
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Aprovar o regime de avaliação e proceder à avaliação do INIS, relativamente à produção científica, tecnologia e inovação
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Emitir parecer sobre o perfil dos titulares dos órgãos de direcção
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Aprovar os projectos de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação financiados pelo mesmo departamento ministerial
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Emitir parecer alusivo a investigação científica no âmbito da acreditação do INIS.